LEI Nº 730, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS E CRIADORES DE EQUINOS E MUARES DE RIO NOVO DO SUL - ACCRNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos financeiros na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em concessão de auxílio, à Associação dos Cavaleiros e Criadores de Equinos e Muares de Rio Novo do Sul - ACCRNS, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 23.049.461/0001-54, conforme seguinte dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal para o Exercício de 2017:

 

• Órgão 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

• Unidade Orçamentária 03 - Secretaria Municipal de Cultura

• Função 13 - Cultura

• Subfunção 392 - Difusão Cultural

• Programa 1062 - Programa Cultura Para Todos

• Projeto/Atividade 2.344 - ACCRNS - Associação dos Cavaleiros e Criadores de Equinos e Muares de RNS

• Elemento de Despesa 44504200000 - Auxílios

• Fonte de Recursos 10000000 - Recursos Ordinários

 

Art. 2º O repasse do recurso orçamentário nos termos do artigo anterior se processará atendendo os requisitos e determinações da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, conforme consignado no artigo 1º da presente Lei, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento municipal.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul (ES), ao 1º de novembro de 2017.

 

THIAGO FIORIO LONGUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.