O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos financeiros na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em concessão de auxílio, à Associação dos Cavaleiros e Criadores de Equinos e Muares de Rio Novo do Sul - ACCRNS, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 23.049.461/0001-54, conforme seguinte dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal para o Exercício de 2017:
• Órgão 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
• Unidade Orçamentária 03 - Secretaria Municipal de Cultura
• Função 13 - Cultura
• Subfunção 392 - Difusão Cultural
• Programa 1062 - Programa Cultura Para Todos
• Projeto/Atividade 2.344 - ACCRNS - Associação dos Cavaleiros e Criadores de Equinos e Muares de RNS
• Elemento de Despesa 44504200000 - Auxílios
• Fonte de Recursos 10000000 - Recursos Ordinários
Art. 2º O repasse do recurso orçamentário nos termos do artigo anterior se processará atendendo os requisitos e determinações da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, conforme consignado no artigo 1º da presente Lei, ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no orçamento municipal.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul (ES), ao 1º de novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.