O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 12.183,27 (doze mil, cento e oitenta e três reais e vinte e sete centavos) com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
• Unidade 06.02 - Secretaria Municipal de Educação
• Função 12 - Educação
• Subfunção 365 - Educação Infantil
• Programa 1.009 - Programa de Gestão do Ensino Básico Municipal
• Projeto 2.307 - Manutenção das Atividades do Programa "BRASIL CARINHOSO"
• Fonte de Recursos: 2.107 - Recursos do FNDE
• Elementos de Despesas:
• 33.90.30.00 - Material de Consumo
• 33.90.36.33 - Serviços de Terceiros Pessoa Física
• 33.90.39.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
• 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de anos anteriores vinculado a Fonte de Recursos Específica.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da aprovação desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária ora criada até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do crédito especial objeto da presente Lei, observada a mesma fonte recurso.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul (ES), aos 09 de agosto de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.