LEI Nº 729, DE 09 DE AGOSTO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 12.183,27 (doze mil, cento e oitenta e três reais e vinte e sete centavos) com a seguinte classificação orçamentária:

 

• Órgão 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

• Unidade 06.02 - Secretaria Municipal de Educação

• Função 12 - Educação

• Subfunção 365 - Educação Infantil

• Programa 1.009 - Programa de Gestão do Ensino Básico Municipal

• Projeto 2.307 - Manutenção das Atividades do Programa "BRASIL CARINHOSO"

• Fonte de Recursos: 2.107 - Recursos do FNDE

• Elementos de Despesas:

• 33.90.30.00 - Material de Consumo

• 33.90.36.33 - Serviços de Terceiros Pessoa Física

• 33.90.39.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

• 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de anos anteriores vinculado a Fonte de Recursos Específica.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da aprovação desta Lei.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária ora criada até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do crédito especial objeto da presente Lei, observada a mesma fonte recurso.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul (ES), aos 09 de agosto de 2017.

 

THIAGO FIORIO LONGUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.