LEI Nº 728, DE 07 DE AGOSTO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente do Fundo Previdência do IPASNOSUL no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:

 

• Órgão 15 - IPASNOSUL - Fundo Previdenciário

• Unidade 15.001 - Fundo Previdenciário

• Função 99 - Saúde

• Subfunção 999 - Atenção Básica      

• Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

• Projeto 9.999 - Reserva de Contingência

• Fonte de Recursos: 2.403 - DEMAIS RECURSOS VINCULADOS A SAÚDE

• Elementos de Despesas:

• 99.99.99.00 - Reserva de Contingência

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação da despesa - Reserva de Contingência no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) no Programa de Pagamentos de Inativos e Pensionistas - FUNDO PREVIDENCIÁRIO, funcional programática 28.846.0025.0.024.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da aprovação desta Lei.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul (ES), aos 07 de agosto de 2017.

 

THIAGO FIORIO LONGUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.