O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente do Fundo Previdência do IPASNOSUL no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 15 - IPASNOSUL - Fundo Previdenciário
• Unidade 15.001 - Fundo Previdenciário
• Função 99 - Saúde
• Subfunção 999 - Atenção Básica
• Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
• Projeto 9.999 - Reserva de Contingência
• Fonte de Recursos: 2.403 - DEMAIS RECURSOS VINCULADOS A SAÚDE
• Elementos de Despesas:
• 99.99.99.00 - Reserva de Contingência
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação da despesa - Reserva de Contingência no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) no Programa de Pagamentos de Inativos e Pensionistas - FUNDO PREVIDENCIÁRIO, funcional programática 28.846.0025.0.024.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da aprovação desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul (ES), aos 07 de agosto de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.