LEI Nº 724, DE 09 DE JUNHO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 97.625,89 (noventa e sete mil, seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos) com a seguinte classificação orçamentária:

 

• Órgão 005 - Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos

• Unidade 05.002 - Saneamento Básico

• Função 17 - Saneamento

• Subfunção 512 - Saneamento Básico Urbano                                                                                                   

• Programa 1.096 - PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO

• Projeto 1.065 - Ampliação da Rede de Esgotamento do Bairro São José

• Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Petróleo Estadual

• Elementos de Despesas:

• 44.90.51.00 - Obras e Instalações

• 44.90.51.99 - Outras Obras e Instalações

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da "ANULAÇÃO PARCIAL" da seguinte dotação orçamentária: 09.04.16.482.1076.1.020.44.91.51.00, despesa nº 1441.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da aprovação desta Lei.

 

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a suplementar a dotação orçamentária ora criada até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do Crédito Especial objeto da presente Lei, observada a mesma fonte recurso.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, aos 09 dias do mês de junho de 2017.

 

THIAGO FIORIO LONGUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.