O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, na modalidade de leilão, nos termos da Lei nº 8.666, de 21.03.93, o veículo abaixo especificado:
- Automóvel marca FIAT ano e modelo 1990, tipo Prêmio CSL, 04 portas, cor cinza netuno, motor 1600, 088 H.P., 04 cilindros, lotação 05 passageiros, chassi nº 9BD146000L3572215
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul, ES, 16 de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.