O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 672.651,35 (seiscentos e setenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos) com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 07 - Secretaria Municipal de Saúde
• Unidade 07.02 - FMS - Bloco de Atenção Básica
• Função 10 - Saúde
• Subfunção 301 - Atenção Básica
• Programa 1.032 - PROGRAMA DE GESTÃO DA SAÚDE - Atenção Básica
• Projeto 1.007 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ATENÇÃO BÁSICA
• Fonte de Recursos: 1.203 - RECURSOS DO SUS
• Elementos de Despesas:
• 4.4.90.52.00 - Aquisição de Equipamentos
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado no Balanço Patrimonial do ano anterior vinculado a Fonte de Recursos Específica.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da aprovação desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária ora criada até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do Crédito Especial objeto da presente Lei, observada a mesma fonte recurso.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, aos 16 dias do mês de maio de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.