LEI Nº 720, DE 16 DE MAIO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 86.331,81 (oitenta e seis mil, trezentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos) com a seguinte classificação orçamentária:

 

• Órgão 07 - Secretaria Municipal de Saúde

• Unidade 07.02 - FMS - Bloco de Atenção Básica

• Função 10 - Saúde

• Subfunção 301 - Atenção Básica

• Programa 2.253 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

• Projeto 2.337 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE PECAPS

• Fonte de Recursos: 2.299 - DEMAIS RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE

• Elementos de Despesas:

• 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado no Balanço Patrimonial do ano anterior vinculado a Fonte de Recursos Específica.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da aprovação desta Lei.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária ora criada até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do Crédito Especial objeto da presente Lei, observada a mesma fonte recurso.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, aos 16 dias do mês de maio de 2017.

 

THIAGO FIORIO LONGUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.