LEI Nº 07, DE 21 DE AGOSTO DE 1990

 

ALTERA O INCISO II, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 258, DE 07/12/90 (ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO EM CURSO).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Inciso II, do artigo 2º, da Lei nº 258, de 07 de dezembro de 1989 (Orçamento para o exercício em curso), passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º .....................................................................................

 

I – .............................................................................................

 

II - Suplementação, em até 70% (setenta por cento) da Receita Orçamentária efetivamente arrecadada."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de julho do ano em curso, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, 21 de agosto de 1990.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.