O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso II, do artigo 2º, da Lei nº 258, de 07 de dezembro de 1989 (Orçamento para o exercício em curso), passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
I – .............................................................................................
II - Suplementação, em até 70% (setenta por cento) da Receita Orçamentária efetivamente arrecadada."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de julho do ano em curso, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul, 21 de agosto de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.