LEI Nº 719, DE 16 DE MAIO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 3.955,72 (três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais setenta e dois centavos) com a seguinte classificação orçamentária:

 

• Órgão 07 - Secretaria Municipal de Saúde

• Unidade 07.02 - FMS - Bloco de Atenção Básica

• Função 10 - Saúde

• Subfunção 301 - Atenção Básica                                                                                                   

• Programa 2.254 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DO CÂNCER

• Projeto 2.111 - PROMOÇÃO EM SAÚDE NA ATENÇÃO BÁSICA

• Fonte de Recursos: 2.299 - DEMAIS RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE

• Elementos de Despesas:

• 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

• 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado no Balanço Patrimonial do ano anterior vinculado a Fonte de Recursos Específica.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da aprovação desta Lei.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária ora criada até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do Crédito Especial objeto da presente Lei, observada a mesma fonte recurso.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, aos 16 dias do mês de maio de 2017.

 

THIAGO FIORIO LONGUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.