revogada pela lei nº 910, de 18 de fevereiro de 2022, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022

 

LEI Nº 717, DE 02 DE MAIO DE 2017

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 482/2012, PROMOVE RECOMPOSIÇÃO NO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 482, de 17 de fevereiro de 2012, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder auxílio-alimentação aos Servidores do Poder Executivo de Rio Novo do Sul, componentes da Administração Direta e Indireta, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais, em caráter indenizatório, independente de recebimento de diárias, não constituindo verba de caráter remuneratório, bem como não acumulável com outros auxílios de espécie semelhante."

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal, vigente na época de sua liquidação, que poderão ser suplementadas, caso necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, aos 02 dias do mês de maio de 2017.

 

THIAGO FIORIO LONGUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.