O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Área de Informática, Tecnologia e Informação na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º O art. 16 da Lei Municipal nº 108, de 17 de março de 1997, passa a viger acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
"Art. 16 .....................................................................................
.................................................................................................
III - Área de Informática, Tecnologia e Comunicação."
Art. 3º Fica retificada para Seção II aquela de título "da área de material", inclusa no Capítulo II - Da Secretaria Municipal de Administração, que tem sob sua égide o art. 18 da Lei Municipal nº 108, de 17 de março de 1997.
Art. 4º Fica introduzido o art. 18-A, sob Seção III, com o título "da Área de Informática, Tecnologia e Comunicação", no Capítulo II, que trata da Secretaria Municipal de Administração, na Lei Municipal nº 108, de 17 de março de 1997, com a seguinte redação:
Art. 18-A As atividades da Área de Informática, Tecnologia e Comunicação são as seguintes:
a) instalação e configuração de softwares e hardwares, promovendo a orientação aos usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização;
b) instalação, configuração e reparação dos sistemas de virtualização;
c) operação dos equipamentos de processamento automatizados de dados, objetivando manter ativa toda a malha de dispositivos conectados;
d) execução de suporte técnico para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes;
e) administração das cópias de segurança e dos equipamentos de informática;
f) execução do controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de redes de computadores;
g) promoção na participação em programas de treinamento afins à informática, tecnologia e comunicação;
h) fiscalização, com controle e zelo, pela correta utilização dos equipamentos de informática;
i) criação de planos de manutenção dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais;
j) elaboração, atualização e guarda da documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores;
k) instalação, atualização, reparação e acompanhamento do Sistema de Firewall/Proxy, para manter a segurança dos dados;
l) instalação, atualização, reparação e acompanhamento do Sistema de AD (Active Directory), para controle de usuários;
m) atualização do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal sempre que houver notícias e eventos que sejam de interesse da população;
n) gerenciamento do envio de dados, informações e comunicações provenientes da Administração Pública Municipal no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal;
o) promoção de fiscalização e controle sobre as informações contidas no Portal da Transparência do Município, bem como do sítio eletrônico da Prefeitura, com vistas no atendimento ao exigido pelos órgãos de controle e pela legislação pertinente;
p) gerenciamento da manutenção do sistema interno de internet para seu pleno funcionamento e reparação quando necessário;
q) promoção de desenvolvimento e integração de sistemas, identificando, documentando e buscando soluções alternativas para os eventuais problemas que surgirem."
Art. 5º Fica criada a Coordenadoria de Informática, Tecnologia e Comunicação junto à estrutura da Secretaria Municipal de Administração, com objetivo de coordenar os trabalhos referentes às atividades da Área de Informática, Tecnologia e Comunicação descritas no art. 18-A da Lei Municipal nº 108, de 17 de março de 1997.
Art. 6º Fica criado, e incluído no Anexo II da Lei Municipal nº 108/1997, o cargo de Coordenador de Informática, Tecnologia e Comunicação, referência CC-1, a ser provido por livre escolha e nomeação do Chefe do Poder Executivo Municipal, cujas especificidades constam do Anexo I da presente Lei.
Art. 7º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a readequar o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, nos parâmetros necessários em decorrência da implantação desta Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que poderão ser suplementadas caso necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, aos 20 dias do mês de abril de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.
1 - Missão do Cargo (descrição sintética): compreende o cargo que se destina a prestar a coordenação das atividades da área de informática, tecnologia e comunicação municipal, compreendido na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração, chefiando os atos e ações da referida área de atuação, cujas atividades vão descritas no art. 18-A da Lei Municipal nº 108/1997.
2 - Responsabilidades (Atribuições Típicas):
I - Administrar e acompanhar as veiculações de informações, notícias e comunicações do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal, assessorando de forma direta o Secretário Municipal de Administração;
II - Efetuar lançamentos e atualizações de dados, informações, notícias e comunicações no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal;
III - Estudar expedientes e termos afetos à área de informática, tecnologia e comunicação, mantendo-se atualizado às exigências da função;
IV - Instalar, configurar, reparar, atualizar e acompanhar Softwares, Hardwares, e Sistemas de Virtualização, Firewall/Proxy e AD (Active Directory);
V - Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, dando suporte técnico, substituindo, configurando e instalando módulos, partes e componentes;
VI - Controlar os fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento das redes dos computadores;
VII - Elaborar, atualizar e manter a guarda de documentações técnicas para operação e manutenção de sistemas, equipamentos e redes de computadores;
VIII - Recomendar procedimentos internos, visando manter as atividades da área de informática, tecnologia e comunicação e evitar prejuízos;
IX - Analisar a situação das redes de conectividade das máquinas e servidor da Prefeitura Municipal, fazendo as recomendações pertinentes à área envolvida, visando evitar prejuízos e danos às instalações e programas;
X - Gerenciar o sistema de internet para garantia de seu pleno funcionamento, promovendo as ações necessárias para seu reparo quando necessário;
XI - Estudar questões de interesse da Prefeitura Municipal que apresentem aspectos afetos à sua área de informática, tecnologia e comunicação;
XII - Coordenar os trabalhos da Área de Informática, Tecnologia e Comunicação, da Secretaria Municipal de Administração, cujas atividades estão descritas no art. 18-A da Lei Municipal nº 108/1997;
XIII - Elaborar informes e relatórios, fazendo observações e sugestões, referente as atividades de informática, tecnologia e comunicação municipal;
XIV - Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes a sua área de atuação;
XV - Redigir correspondências que envolvam a Coordenação de sua área;
XVI - Participar dos programas e das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
XVII - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura Municipal, e/ou outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, oferecendo sugestões, para fins de auxiliar na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
XVIII - Chefiar a Coordenação da Área de Informática, Tecnologia e Comunicação e realizar outras atribuições compatíveis com sua função.
3 - Requisitos para nomeação: Instrução - Curso de Nível Superior com bacharelado em sistemas de informação, ou ciência da computação, ou engenharia da computação.
4 - Tipo de Provimento: cargo em comissão.
5 - Carga Horária: 40h (quarenta horas) semanais.
6 - Vencimento base: (CC-1) R$ 3.105,63 (três mil cento e cinco reais e sessenta e três centavos).