LEI Nº 712, DE 20 DE ABRIL DE 2017

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, PREGOEIRO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO DE PREGÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os servidores públicos municipais do Poder Legislativo nomeados a integrarem a Comissão Permanente de Licitação, e a Equipe de Pregão, enquanto viger a respectiva nomeação, perceberão gratificação mensal por efetivo exercício de função nestas atividades, da seguinte forma:

 

I - O Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro farão jus à percepção de gratificação no importe de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais);

 

II - Os membros da Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Apoio do Pregoeiro farão jus à percepção de gratificação no importe de R$ 200,00 (duzentos reais);

 

III - Os suplentes das funções gratificadas pelos incisos anteriores farão jus à metade da gratificação percebida pelo oficial substituído, pelo efetivo exercício da função, somente na competência de mês em que exercer a respectiva atividade, independente do período exercido e da quantidade de processos despachados sob sua responsabilidade.

 

Parágrafo Único. É vedado o acúmulo das gratificações de que trata este artigo, devendo o servidor perceber a maior dentre aquelas das funções licitatórias que exerce, em caso do exercício de mais de uma daquelas funções concomitantemente.

 

Art. 2º Os valores das gratificações previstas nesta Lei serão reajustados nas mesmas datas e índices concedidos aos servidores a título de revisão geral anual.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando autorizada a suplementação, inclusão e os ajustes necessários no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária - LOA.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de abril de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

 

Dado e traçado no Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, aos 20 dias do mês de abril de 2017.

 

THIAGO FIORIO LONGUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.