O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica excluído da Lei nº 17/90, de 18/12/90 (Regime Jurídico Único), o parágrafo 3º do artigo 67.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul, ES, 16 de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.