LEI Nº 71, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994

 

EXCLUI O § 3º DO ARTIGO 67 DA LEI Nº 0017/90, DE 18/12/90.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica excluído da Lei nº 17/90, de 18/12/90 (Regime Jurídico Único), o parágrafo do artigo 67.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, ES, 16 de dezembro de 1994.

 

SIDNEY COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.