LEI Nº 709, DE 31 DE JANEIRO DE 2017

 

REVOGA O § 4º DO ART. 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/1997, INTRODUZIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 305/2007, QUE CRIA O ADICIONAL DE REPRESENTAÇÃO AO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o § 4º do artigo 14 da Lei Municipal nº 108, de 17 de março de 1997, introduzido pela Lei Municipal nº 305, de 08 de outubro de 2007.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dado e traçado no gabinete do Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul, aos 31 dias do mês de janeiro de 2017.

 

THIAGO FIORIO LONGUI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.