A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado de 20 (vinte) meses para 07 (sete) anos o prazo concedido para lavratura da escritura pública de doação de uma área de terra para o Governo do Estado do Espírito Santo, conforme consignado no art. 1º e seguintes da Lei nº 426/2010 e Lei nº 494/2012.
Art. 2º Fica alterado o prazo para início das obras de Construção do Fórum local, estabelecido no art. 2º, parágrafo único da lei municipal nº 426/2010, para 31 de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 21 de dezembro de 2016.
Esta Lei é de autoria do Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.