LEI Nº 706, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº426/2010, ALTERADA PELA LEI Nº 494/2012, QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado de 20 (vinte) meses para 07 (sete) anos o prazo concedido para lavratura da escritura pública de doação de uma área de terra para o Governo do Estado do Espírito Santo, conforme consignado no art. 1º e seguintes da Lei nº 426/2010 e Lei nº 494/2012.

 

Art. 2º Fica alterado o prazo para início das obras de Construção do Fórum local, estabelecido no art. 2º, parágrafo único da lei municipal nº 426/2010, para 31 de dezembro de 2018.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Rio Novo do Sul/ES, 21 de dezembro de 2016.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Esta Lei é de autoria do Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.