LEI Nº 705, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

 

AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1ºFica autorizada a suplementação do Crédito Especial aberto conforme Lei nº 695/2016, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor, cuja fonte de recurso será quaisquer uma das admitidas no art. 43, III, da Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 2º A suplementação será pela anulação parcial da seguinte dotação:

 

• Secretaria Municipal de Saúde

• Funcional programática: 07.02.10.0301.1032.1.103.44.90.51.00

• Despesa: 450

• Projeto: Construção e Reforma de Unidade de Saúde

• Fonte de Recurso: 6.605 - ROYALTIES DO ESTADO

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 14 de dezembro de 2016.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.