A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1ºFica autorizada a suplementação do Crédito Especial aberto conforme Lei nº 695/2016, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor, cuja fonte de recurso será quaisquer uma das admitidas no art. 43, III, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 2º A suplementação será pela anulação parcial da seguinte dotação:
• Secretaria Municipal de Saúde
• Funcional programática: 07.02.10.0301.1032.1.103.44.90.51.00
• Despesa: 450
• Projeto: Construção e Reforma de Unidade de Saúde
• Fonte de Recurso: 6.605 - ROYALTIES DO ESTADO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 14 de dezembro de 2016.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.