A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 290.500,00 - (duzentos e noventa mil e quinhentos reais) com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Rural, Industrial e Meio Ambiente.
• Unidade 08.01- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Rural, Industrial e Meio Ambiente.
• Função 20 - Agricultura
• Subfunção 608 -Promoção da Produção Agropecuária
• Programa 1.102 - PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO.
• Projeto 1.158 - AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO CARROCEIRA TIPO PRANCHA
• Fonte de Recursos: 1.100 - Recursos Próprios
• Elementos de Despesas:
• 4.4.90.52.00.00 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
• Desdobramento da Despesa:
• 4.4.90.52.27.00 - Veículos Diversos
Art. 2º Para cobertura do crédito especial suplementar previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
Órgão de Governo: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática: 07.02.10.301.1032.1.020.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Petróleo Estadual
Valor de: R$ 290.500,00
Despesa: 450
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da aprovação desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 14 de dezembro de 2016.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.