LEI Nº 704, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 290.500,00 - (duzentos e noventa mil e quinhentos reais) com a seguinte classificação orçamentária:

 

• Órgão 08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Rural, Industrial e Meio Ambiente.

• Unidade 08.01- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Rural, Industrial e Meio Ambiente.

• Função 20 - Agricultura

• Subfunção 608 -Promoção da Produção Agropecuária                                                  

• Programa 1.102 - PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO.

• Projeto 1.158 - AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO CARROCEIRA TIPO PRANCHA

• Fonte de Recursos: 1.100 - Recursos Próprios

• Elementos de Despesas:

• 4.4.90.52.00.00 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

• Desdobramento da Despesa:

• 4.4.90.52.27.00 - Veículos Diversos

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial suplementar previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

 

Órgão de Governo: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Funcional Programática: 07.02.10.301.1032.1.020.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Petróleo Estadual

Valor de: R$ 290.500,00

Despesa: 450

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da aprovação desta Lei.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 14 de dezembro de 2016.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.