LEI Nº 703, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016

 

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Org ânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º A remuneração do mês de dezembro de 2016 dos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, fica acrescida de um abono pecuniário, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

 

Parágrafo Único. O abono que trata esta Lei não integrará os vencimento para efeitos de concessão de vantagens pessoais e de fixação de proventos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, no orçamento do corrente exercício da Câmara Municipal de Rio Novo do Sul.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul/ES, 07 de dezembro de 2016.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Câmara Municipal de Rio Novo do Sul.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.