LEI Nº 70, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1994

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município para o exercício financeiro de 1995, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:

 

I - operações de créditos, por antecipação de Receita, de acordo com as disposições constitucionais, Resolução Nº 36/92 do Senado Federal e demais Legislação vigente;

 

II - Suplementações, em até 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada.

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênios entre a Prefeitura e órgãos da Administração Direta ou Indireta dos Governos Federal e Estadual, com outros municípios e Entidades Privadas, desde que os encargos financeiros decorrentes dos referidos convênios, por parte do Município, não ultrapassem a 20% (vinte por cento) do valor da Despesa fixada nesta Lei.

 

Parágrafo Único. O Município poderá integrar consórcios intermunicipais devidamente instituídos.

 

Art. 4º Os Orçamentos anuais das Entidades Autárquicas e fundacionais do Município serão aprovados por Decreto do Prefeito Municipal, de acordo com o disposto no art. 107, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central da Administração Geral, exceto os Fundos Especiais que serão geridos de acordo com a Legislação que os instituiu.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, ES, 08 de novembro de 1994.

 

SIDNEY COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.