A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos todos os Cargos em Comissão no âmbito do Poder Executivo Municipal, salvo:
I - Coordenador do CRAS, CC-1;
II - Coordenador do PSF, CC-1;
III - Chefe de Gabinete, CC-3;
IV - Coordenador de Abrigo, CC-2;
V - Coordenador do Programa de Microcrédito, CC-3;
VI - Coordenador de Controle e Manutenção de Veículos, CC-1;
VII - Procurador Geral, CCP;
VIII - Controlador Geral do Município;
VIII - Os Cargos de Secretários Municipais.
Art. 2º Fica extinto a Função de Confiança, na qualidade de Coordenador Administrativo da Unidade de Pronto Atendimento na Saúde, criada através da lei municipal nº 409/2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul/ES, 07 de dezembro de 2016.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.