LEI Nº 701, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016

 

EXTINGUE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÃO DE CONFIANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintos todos os Cargos em Comissão no âmbito do Poder Executivo Municipal, salvo:

 

I - Coordenador do CRAS, CC-1;

 

II - Coordenador do PSF, CC-1;

 

III - Chefe de Gabinete, CC-3;

 

IV - Coordenador de Abrigo, CC-2;

 

V - Coordenador do Programa de Microcrédito, CC-3;

 

VI - Coordenador de Controle e Manutenção de Veículos, CC-1;

 

VII - Procurador Geral, CCP;

 

VIII - Controlador Geral do Município;

 

VIII - Os Cargos de Secretários Municipais.

 

Art. 2º Fica extinto a Função de Confiança, na qualidade de Coordenador Administrativo da Unidade de Pronto Atendimento na Saúde, criada através da lei municipal nº 409/2010.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul/ES, 07 de dezembro de 2016.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.