LEI Nº 698, DE 28 DE OUTUBRO DE 2016

 

DENOMINA "CLAYTON PESSINE SILVA" O PRÉDIO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS - DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL (ES), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "CLAYTON PESSINE SILVA" o prédio do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS -, localizado na Rua Maria Nascimento Costa, s/nº, centro, desta Cidade.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar a placa indicativa necessária que deverá ser afixada em local reservado para este fim.

 

Art. 3º Os recursos necessários para implementação dessa lei serão os consignados nas dotações especificadas do orçamento vigente, podendo ser suplementado se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente, Rio Novo do Sul/ES, 28 de outubro de 2016.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria a Vereadora Cristiane de Almeida Dutra Costa.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.