A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Extingue o cargo de Coordenador de Tesouraria - Ref - CC2, criado pelo art. 3º da Lei Municipal nº 451/2011.
Art. 2º Reduz o número de vagas de Advogado, criado pela Lei Municipal nº 304/2007, e alterada pela Lei Municipal nº 451/2011, para 02 (duas) vagas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul/ES, 28 de outubro de 2016.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.