A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 72.703,05 - (Setenta e dois mil, setecentos e três reais e cinco centavos) com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.
• Unidade 05.01- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
• Função 15 - Urbanismo.
• Subfunção 451 - Infraestrutura Urbana.
• Programa 1.059 - "PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA URBANA."
• Projeto 1.133 - CONSTRUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO NO BAIRRO SANTO ANTONIO.
• Fonte de Recursos: 2.605 - ROYALTIES DO PETRÓLEO ESTADUAL.
• Elementos de Despesas:
• 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações.
• Desdobramento da Despesa:
• 4.4.90.51.99.00 - Outras Obras e Instalação.
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO NA CONTA DO ROYALTIES DO PETRÓLEO, LEI ESTADUAL nº 8.308/2006 ano anterior.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município os reajustes que se fizerem necessário, principalmente, expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 20 de setembro de 2016.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.