LEI Nº 693, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 173.598,46 - (Cento e setenta e três mil, quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e seis centavos) com a seguinte classificação orçamentária:

 

• Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

• Unidade 05.01 - Secretaria Municipal de Obras

• Função 15 - Urbanismo

• Subfunção 451 - Infra-Estrutura Urbana

• Programa 1.100 -FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

• Projeto 1.163 - CONSTRUÇÃO DE PASSARELA METÁLICA

• Valor do Projeto: R$ 173.598,46 - (Cento e setenta e três mil, quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e seis centavos)

• Fonte de recursos: 2.999 - Outros recursos de aplicação vinculada

• Elemento de Despesas: 44.90.51.00.00 - Obras Instalações

• Desdobramento da Despesa: 44.90.51.99.00 - Outras Obras e Instalações

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do "SUPERÁVIT FINANCEIRO" apurado no exercício anterior, transferidos pelo Governo do Estado através do FUNDO DAS CIDADES conforme Lei Complementar Estadual nº 712/2013.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária ora criada até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do Crédito Especial objeto da presente Lei, observada a mesma fonte recurso.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da aprovação desta Lei.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Novo do Sul/ES, 13 de setembro de 2016.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

 Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.