A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso I, do art. 4º da Lei nº 663, de 31 de dezembro de 2015, no sentido de alterar de 10 % (dez por cento) para 30% (trinta por cento) a abertura de Crédito Adicional Suplementar do Orçamento das Despesas, nos termos dos artigos 7º e 43, § 1º da Lei 4320/64. Preferencialmente para pagamento das despesas de pessoal e encargos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Rio Novo do Sul/ES, 13 de setembro de 2016.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.