LEI Nº 691, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 52.502,30 - (Cinqüenta e dois mil, quinhentos e dois reais e trinta centavos) com a seguinte classificação orçamentária:

 

• Órgão 11 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo

• Unidade 11.01 - Secretaria Municipal de Esportes

• Função 27 - Desporto e Lazer

• Subfunção 812 - Desporto Comunitário

• Programa 1.030 - Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Esporte Amador no Município

• Projeto 1.162 - Reforma do Campo da Localidade de ARROIO DAS PEDRAS

• Valor do Projeto: R$ 52.502,30 - (Cinqüenta e dois mil, quinhentos e dois reais e trinta centavos)

• Fonte de recursos: 2.605 - Royalties do Petróleo Estadual

• Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00.00 - Obras Instalações

 

Art. 2º Para cobertura do crédito suplementar previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

 

• Órgão de Governo: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

• Classificação Orçamentária: 09.02.16.482.1076.1.020.00.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

• Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Petróleo Estadual

• Projeto: Construção de Casas Populares

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária ora criada até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do Crédito Suplementar objeto da presente Lei, observada a mesma fonte recurso.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da aprovação desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Novo do Sul/ES, 13 de setembro de 2016.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

 Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.