A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, bem como demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DA MELHOR IDADE UNIDOS E FELIZES - AMIUF, associação civil, sem fins lucrativos, fundada em 11 de dezembro de 2014 e devidamente registrada junto ao Cartório do 1º Ofício de Rio Novo do Sul/ES sob o nº 93 - Lº A - F 93 e no CNPJ sob o nº 22.029.671/0001-18.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul/ES, 15 de agosto de 2016.
Esta Lei tem por autoria o Vereador Marcelo Almeida Koppe.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.