LEI Nº 689, DE 18 DE JULHO DE 2016

 

ALTERA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, bem como demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 532 de 12 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"LEI Nº 532/2016.

 

.................................................................................................

 

 

 "Art. 2º....................................................................................

 

I - Anexo I: Mapa e Memorial Descritivo da Zona Urbana denominada sede de Rio Novo do Sul, com interligação do ponto 01 ao 58;

 

................................................................................................

 

ANEXO I - MAPA E MEMORIAL DESCRITIVO DA ZONA URBANA DENOMINADA SEDE DE RIO NOVO DO SUL

 

Pontos

N

E

1

7.693.698,96

299.695,06

2

7.693.559,62

299.710,15

3

7.692.854,85

299.439,49

4

7.692.739,30

299.568,43

5

7.693.054,23

299.931,16

6

7.692.934,38

300.057,67

7

7.692.522,33

299.595,73

8

7.692.451,73

299.226,56

9

7.692.124,21

298.981,23

10

7.691.629,09

299.580,62

11

7.691.044,95

299.154,64

12

7.690.942,69

298.849,00

13

7.691.179,24

298.430,27

14

7.691.069,47

298.401,50

15

7.690.960,00

298.286,34

16

7.691.010,00

298.234,71

17

7.690.788,40

297.981,97

18

7.690.590,61

298.173,19

19

7.690.508,80

298.097,23

20

7.690.713,52

297.886,35

21

7.690.464,87

297.598,63

22

7.689.974,08

297.659,13

23

7.689.790,34

297.856,82

24

7.689.747,89

298.010.94

25

7.689.595,00

298.004,96

26

7.689.600,79

297.735,38

27

7.689.275,47

297.579,50

28

7.689.293,59

297.473,42

29

7.689.488,21

297.466,03

30

7.689.674,81

297.519,83

31

7.690.475,07

297.420,22

32

7.690.557,08

297.317,87

33

7.690.391,36

296.968,48

34

7.690.487,48

296.893,81

35

7.690.706,73

296.778,52

36

7.690.823,77

296.734,62

37

7.690.986,05

296.796,76

38

7.690.910,66

296.936,62

39

7.690.931,04

297.137,56

40

7.691.051,21

297.270,99

41

7.691.099,97

297.289,72

42

7.691.174,95

297.368,47

43

7.691.194,97

297.554,77

44

7.691.434,47

297.734,69

45

7.691.593,05

297.542,91

46

7.691.495,26

296.809,82

47

7.691.602,42

296.758,05

48

7.692.006,24

296.723,02

49

7.692.353,43

296.360,90

50

7.692.668,52

296.674,65

51

7.691.913,53

297.873,39

52

7.691.792,43

298.116,73

53

7.691.944,15

298.295,60

54

7.692.125,41

298.223,12

55

7.692.181,15

298.284,27

56

7.692.048,50

298.444,15

57

7.692.845,47

299.197,76

58

7.693.691,67

299.438,24

 

................................................................................................"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul/ES, 18 de julho de 2016.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

 Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.