A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, bem como Lei Estadual nº 10.530/2016 e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar proveniente de anulação parcial no orçamento vigente no valor de R$ 530.000,00 - (Quinhentos e trinta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária para inserir elemento de despesa como nova fonte de recursos decorrente da alteração da Lei Estadual nº 8.308/2006.
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
05.001.26.782.1004. 2.026.3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Nova Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Petróleo Estadual
Valor de: R$ 150.000,00 - (cento e cinquenta mil reais)
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.301.1032. 2.025.3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Nova Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Petróleo Estadual
Valor de: R$ 80.000,00 - (oitenta mil reais)
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
08.001.20.122.1.021.2.231.3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Nova Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Petróleo Estadual
Valor de: R$ 150.000,00 - (cento e cinquenta mil reais)
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.004.12.306.1028. 2.034.3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Nova Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Petróleo Estadual
Valor de: R$ 100.000,00 - (cem mil reais)
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.001.12.122.1005. 2.009.3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Nova Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Petróleo Estadual
Valor de: R$ 10.000,00 - (dez mil reais)
Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.001.12.364.1006. 2.230.3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Nova Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Petróleo Estadual
Valor de: R$ 40.000,00 - (dez mil reais)
Art. 2º Para cobertura do crédito suplementar previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias.
Órgão de Governo: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Classificação Orçamentária: 09.02.16.482.1076.1.020.00.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Petróleo Estadual
Valor de: R$ 530.000,00 - (quinhentos e trinta mil reais)
Projeto: Construção de Casas Populares
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária ora criada até o limite de 30%(trinta por cento) do valor do Crédito Suplementar objeto da presente Lei, observada a mesma fonte recurso.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Novo do Sul/ES, 18 de julho de 2016.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.