LEI Nº 688, DE 18 DE JULHO DE 2016

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM A FINALIDADE DE INSERIR ELEMENTO DE DESPESA COM NOVA FONTE DE RECURSOS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal, bem como Lei Estadual nº 10.530/2016 e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar proveniente de anulação parcial no orçamento vigente no valor de R$ 530.000,00 - (Quinhentos e trinta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária para inserir elemento de despesa como nova fonte de recursos decorrente da alteração da Lei Estadual nº 8.308/2006.

 

Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS

05.001.26.782.1004. 2.026.3.3.90.30.00 - Material de Consumo

Nova Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Petróleo Estadual

Valor de: R$ 150.000,00 - (cento e cinquenta mil reais)

 

Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.301.1032. 2.025.3.3.90.30.00 - Material de Consumo

Nova Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Petróleo Estadual

Valor de: R$ 80.000,00 - (oitenta mil reais)

 

Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

08.001.20.122.1.021.2.231.3.3.90.30.00 - Material de Consumo

Nova Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Petróleo Estadual

Valor de: R$ 150.000,00 - (cento e cinquenta mil reais)

 

Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

06.004.12.306.1028. 2.034.3.3.90.30.00 - Material de Consumo

Nova Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Petróleo Estadual

Valor de: R$ 100.000,00 - (cem mil reais)

 

Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

06.001.12.122.1005. 2.009.3.3.90.30.00 - Material de Consumo

Nova Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Petróleo Estadual

Valor de: R$ 10.000,00 - (dez mil reais)

 

Órgão: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

06.001.12.364.1006. 2.230.3.3.90.30.00 - Material de Consumo

Nova Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Petróleo Estadual

Valor de: R$ 40.000,00 - (dez mil reais)

 

Art. 2º Para cobertura do crédito suplementar previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias.

 

Órgão de Governo: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Classificação Orçamentária: 09.02.16.482.1076.1.020.00.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Petróleo Estadual

Valor de: R$ 530.000,00 - (quinhentos e trinta mil reais)

Projeto: Construção de Casas Populares

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária ora criada até o limite de 30%(trinta por cento) do valor do Crédito Suplementar objeto da presente Lei, observada a mesma fonte recurso.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Novo do Sul/ES, 18 de julho de 2016.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

 Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.