LEI Nº 687, DE 18 DE JULHO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 2.528,26 - (dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e vinte e seis centavos) com a seguinte classificação orçamentária:

 

Órgão 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade 06.03- Secretaria de Cultura

Função 13 - Cultura

Subfunção 392 - Difusão Cultural

Programa 1.062 - Programa Cultura para Todos

Projeto 1.153 - Reforma do Teatro Municipal "IVO MAMERI".

Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Petróleo Estadual

Elementos de Despesas:

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de superavit financeiro apurado na conta do royalties do petróleo, lei estadual nº 8.308/2006 ano anterior.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da aprovação desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, Rio Novo do Sul/ES, 18 de julho de 2016.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

 Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.