A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 2.528,26 - (dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e vinte e seis centavos) com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade 06.03- Secretaria de Cultura
Função 13 - Cultura
Subfunção 392 - Difusão Cultural
Programa 1.062 - Programa Cultura para Todos
Projeto 1.153 - Reforma do Teatro Municipal "IVO MAMERI".
Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Petróleo Estadual
Elementos de Despesas:
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de superavit financeiro apurado na conta do royalties do petróleo, lei estadual nº 8.308/2006 ano anterior.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da aprovação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, Rio Novo do Sul/ES, 18 de julho de 2016.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.