A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 770.575,00 - (Setecentos e setenta mil, quinhentos e setenta e cinco reais) com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
• Unidade 05.01- Secretaria Municipal de Obras
• Função 04 - Administração
• Subfunção 122 - Administração Geral
• Programa 1.004 - "PROGRAMA DE APOIO A SECRETARIA DE OBRAS E TRANSPORTES".
• Projeto 1.044 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA SECRETARIA DE OBRAS E TRANSPORTES
• Fonte de Recursos: 2.605 - ROYALTIES DO PETRÓLEO ESTADUAL
• Valor: R$ 109.615,00 - (cento e nove mil, seiscentos e quinze reais)
• Elementos de Despesas:
• 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
• 4.4.90.52.27.00 - Veículos Diversos
• Órgão 06 - Secretaria Municipal de Educação
• Unidade 06.01- Secretaria Municipal de Educação
• Função 12 - Educação
• Subfunção 122 - Administração Geral
• Programa 1.005 - "PROGRAMA DE GESTÃO PEDAGÓGICA".
• Projeto 1.100 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
• Fonte de Recursos: 2.605 - ROYALTIES DO PETRÓLEO ESTADUAL
• Valor: R$ 60.615,00 - (Sessenta mil, seiscentos e quinze reais)
• Elementos de Despesas:
• 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
• 4.4.90.52.27.00 - Veículos Diversos
• Órgão 07 - Secretaria Municipal de Saúde
• Unidade 07.02- FMS - Bloco de Atenção Básica
• Função 10 - Saúde
• Subfunção 301 - Atenção Básica
• Programa 1.010 - "PROGRAMA DE APOIO A ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE".
• Projeto 1.160 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA GESTÃO BÁSICA MUNICIPAL
• Fonte de Recursos: 2.605 - ROYALTIES DO PETRÓLEO ESTADUAL
• Valor: R$ 548.445,00 - (quinhentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais)
• Elementos de Despesas:
• 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
• 4.4.90.52.27.00 - Veículos Diversos
• Órgão 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social
• Unidade 09.01- SEMAS - Administração
• Função 08 - Assistência Social
• Subfunção 122 - Administração Geral
• Programa 1.014 - "PROGRAMA DE GESTÃO ADMIONISTRATIVA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL".
• Projeto 1.161 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
• Fonte de Recursos: 2.605 - ROYALTIES DO PETRÓLEO ESTADUAL
• Valor: R$ 51.900,00 - (Cinquenta e um mil e novecentos reais)
• Elementos de Despesas:
• 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
• 4.4.90.52.27.00 - Veículos Diversos
Art. 2º Para cobertura do crédito suplementar previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos do "SUPERAVIT FINANEIRO" apurado na conta do Royalties do Petróleo em anos anteriores.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária ora criada até o limite de 1%(um por cento) do valor do Crédito Suplementar objeto da presente Lei, observada a mesma fonte recurso.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da aprovação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, Rio Novo do Sul/ES, 28 de junho de 2016.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.