LEI Nº 685, DE 28 DE JUNHO DE 2016

 

ALTERA O Anexo I, II, VI E VIII DA LEI Nº 609/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica suprimido do Anexo VIII da Lei nº 609/2014 o cargo de mecânico, bem como altera os Anexo VI e VIII, no que se refere ao quantitativo de vagas do cargo de mecânico e requisitos específicos do cargo de operador de máquina, conforme Anexo I:

 

Art. 2º Ficam denominados os cargos de Atendente de Princesa e arredores e Virgínia Nova e arredores, expresso nos anexos I e II da Lei 609/2014, simplesmente de "Atendentes", conforme Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 28 de junho de 2016.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.

 

ANEXO I

(Lei nº 685/2016)

 

"ANEXO VI

(Lei nº 609/2014 art. 6º)

 

QUADRO DE CARGOS COM ALTERAÇÕES

 

ALTERANDO PARA:

 

GRUPO OCUPACIONAL

PORTARIA TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

CARGO

QUANTIDADE

CARREIRA

VENC. BASE LEI 579/2014

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

REQUISITO ESPECÍFICO

GRUPO OCUPACIONAL

OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO.

MECÂNICO

03

III

R$ 943,72

40/200

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

OPERADOR DE MÁQUINAS

12

III

R$ 943,72

40/200

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO + CNH CATEGORIA "D" ou "E”

 

 

ANEXO VIII

(Lei nº 609/2014, art. 8º)

 

QUADRO REDUZINDO Nº DE VAGAS

 

 

QUANTIDADE CARGO (DE:)

QUANTIDADE CARGO (PARA:)

CARREIRA

VENC. BASE APÓS LEI 579/2014

CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

REQUISITO ESPECÍFICO

GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO.

OPERADOR DE MÁQUINA

15

12

III

R$ 943,72

40/200

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO + CNH CATEGORIA "D" ou "E”

 

 

ANEXO I

(Lei nº 685/2016)

 

ANEXO I

(Lei nº 609/2014, art. 1º)

 

QUADRO DE CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS

 

GRUPO OCUPACIONAL

PORTARIA TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

 

CARGO

QUANTIDADE CARGO

CARREIRA

VENC BASE R$

APÓS LEI 579/14

CARGA

HORÁRIA SEMANAL/MENSAL

 

REQUISITO ESPECÍFICO

 

GRUPO OCUPACIONAL

 

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

 

ATENDENTE

02

II

778,87

40/200

FUNDAMENTAL COMPLETO

 

ANEXO II

(Lei nº 609/2014, art. 2º)

 

FATORES INERENTES A CADA CARGO

 

GRUPO OCUPACIONAL

PORTARIA TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

CARGO E REQUISITO

ESPECÍFICO

CARGA

HORÁRIA SEMANA/

MENSAL

 

GRUPO OCUPACIONAL

 

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

ATENDENTE

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

 

 

 

 

40/200

- Atende o visitante ou cliente, indagando suas pretensões, para informá-lo conforme seus pedidos;

- Atende chamadas telefônicas, prestando informações e anotar recados e os transmitindo;

- Registra as visitas e os telefones atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do cliente ou visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários.

- Pode executar outras tarefas de escritório de caráter limitado.

- Receber e Distribui correspondências;

-Executar outras tarefas correlatas.