A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suprimido do Anexo VIII da Lei nº 609/2014 o cargo de mecânico, bem como altera os Anexo VI e VIII, no que se refere ao quantitativo de vagas do cargo de mecânico e requisitos específicos do cargo de operador de máquina, conforme Anexo I:
Art. 2º Ficam denominados os cargos de Atendente de Princesa e arredores e Virgínia Nova e arredores, expresso nos anexos I e II da Lei 609/2014, simplesmente de "Atendentes", conforme Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 28 de junho de 2016.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.
GRUPO OCUPACIONAL |
PORTARIA TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO |
||||
CARGO |
QUANTIDADE |
CARREIRA |
VENC. BASE LEI 579/2014 |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
REQUISITO ESPECÍFICO |
GRUPO OCUPACIONAL |
OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO. |
||||
MECÂNICO |
03 |
III |
R$ 943,72 |
40/200 |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
12 |
III |
R$ 943,72 |
40/200 |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO + CNH CATEGORIA "D" ou "E” |
|
QUANTIDADE CARGO (DE:) |
QUANTIDADE CARGO (PARA:) |
CARREIRA |
VENC. BASE APÓS LEI 579/2014 |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
REQUISITO ESPECÍFICO |
|
GRUPO OCUPACIONAL: OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO. |
|||||||
OPERADOR DE MÁQUINA |
15 |
12 |
III |
R$ 943,72 |
40/200 |
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO + CNH CATEGORIA "D" ou "E” |
|
GRUPO OCUPACIONAL |
PORTARIA TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO |
|
||||||
CARGO |
QUANTIDADE CARGO |
CARREIRA |
VENC BASE R$ APÓS LEI 579/14 |
CARGA HORÁRIA SEMANAL/MENSAL |
REQUISITO ESPECÍFICO |
|
||
GRUPO OCUPACIONAL |
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
|
||||||
ATENDENTE |
02 |
II |
778,87 |
40/200 |
FUNDAMENTAL COMPLETO |
|||
GRUPO OCUPACIONAL |
PORTARIA TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO |
|
CARGO E REQUISITO ESPECÍFICO |
CARGA HORÁRIA SEMANA/ MENSAL |
|
GRUPO OCUPACIONAL |
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
|
ATENDENTE
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
|
40/200 |
- Atende o visitante ou cliente, indagando suas pretensões, para informá-lo conforme seus pedidos; - Atende chamadas telefônicas, prestando informações e anotar recados e os transmitindo; - Registra as visitas e os telefones atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do cliente ou visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários. - Pode executar outras tarefas de escritório de caráter limitado. - Receber e Distribui correspondências; -Executar outras tarefas correlatas. |