A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 678, de 16 de março de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
• Unidade 05.01- Secretaria Municipal de Obras e Transportes
• Função 15 - Urbanismo
• Subfunção 452 - Serviços Urbanos
• Programa 1.059 - Programa de Infra Estrutura Urbana
• Projeto 1.159 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA COLETA SELETIVA
• Fonte de Recursos: 2.605 - ROYALTIES DO PETRÓLEO ESTADUAL
• Elementos de Despesas:
• 4.4.90.52.00.00 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
• Desdobramento da Despesa:
• 4.4.90.52.27.00 - Veículos Diversos
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Rio Novo do Sul/ES, 28 de junho 2016.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.