revogada totalmente pela lei nº 1.060/2024

 

LEI Nº 682, DE 10 DE JUNHO DE 2016

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 482 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 482 de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"LEI Nº 482/2012.

 

.................................................................................................

 

 

Art. 1º ......................................................................................

 

Parágrafo Único. Os efeitos desta Lei somente abrangem os Servidores efetivos, comissionados, contratados de forma temporária e Conselheiros Tutelares, não alcançando os Secretários Municipais, Prefeito e Vice-Prefeito."

 

................................................................................................"

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, 10 de junho de 2016.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

  Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.