LEI
Nº 682, DE 10 DE JUNHO DE 2016
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 482 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO
SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da
Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71,
da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 482 de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"LEI Nº 482/2012.
.................................................................................................
Art. 1º
......................................................................................
Parágrafo
Único. Os efeitos desta Lei somente abrangem os Servidores efetivos,
comissionados, contratados de forma temporária e Conselheiros Tutelares, não
alcançando os Secretários Municipais, Prefeito e Vice-Prefeito."
................................................................................................"
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul, 10 de junho de 2016.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.