LEI Nº 68, DE 20 DE SETEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL A ÓRGÃO PÚBLICO DE OUTRO ÂMBITO DE GOVERNO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer um cota mensal de até 200 (duzentos) litros de combustível para abastecimento de viaturas pertencentes a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Polícia Civil e Militar).

 

Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos consignados à dotação 3.1.2.0.01- Material de Consumo - GABINETE DO PREFEITO.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, 20 de setembro de 1994.

 

SIDNEY COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.