LEI Nº 680, DE 20 DE ABRIL DE 2016

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.523.341,84 - (Um Milhão, quinhentos e vinte e três mil, trezentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos) para atender a execução do projeto 1.090-(Drenagem e Pavimentação de Vias Públicas) previsto no orçamento vigente conforme classificação orçamentária:

 

• Órgão 05.01 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

• Unidade 08.01- Secretaria Municipal de Obras

• Função 04 - Administração

• Subfunção 451 - Infra-Estrutura Urbana                                                  

• Programa 1.059 - "PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA".

• Projeto 1.090 - DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

• Fonte de Recursos: 2.605 - ROYALTIES DO PETRÓLEO ESTADUAL

• Valor: R$ 1.523.341,84

• Elementos de Despesas:

• 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações

 

Art. 2º Para cobertura do crédito suplementar previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos do "SUPERAVIT FINANCEIRO" apurado na conta do Royalties do Petróleo no ano anterior.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária ora criada até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Crédito Suplementar objeto da presente Lei, observada a mesma fonte recurso.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da aprovação desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 20 de abril de 2016.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.