A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 81.140,66 - (oitenta e um mil, cento e quarenta reais e sessenta e seis centavos) com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 07 - Secretaria Municipal de Saúde
• Unidade 07.02- FMS - Bloco de Atenção Básica
• Função 10 - Saúde
• Subfunção 301 - Atenção Básica
• Programa 2.253 - ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE
• Projeto 2.337 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE PECAPS
• Fonte de Recursos: 2.203 - RECURSOS DO SUS
• Elementos de Despesas:
• 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
• Valor: R$ 71.140.66
• 3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
• Valor: R$ 5.000,00
• 3.3.90.36.00 - Serviços de Terceiros Pessoa Física
• Valor: R$ 3.000,00
• 3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita
• Valor: R$ 2.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial de recursos de transferência do "SUS".
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da aprovação desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária ora criada até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do Crédito Especial objeto da presente Lei, observada a mesma fonte recurso.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 16 de março de 2016.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.