LEI Nº 675, DE 16 DE MARÇO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:

 

• Órgão 08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Rural, Industrial e Meio Ambiente.

• Unidade 08.01- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Rural, Industrial e Meio Ambiente.

• Função 20 - Agricultura

• Subfunção 608 - Promoção da Produção Agropecuária

• Programa 1.102 - PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO.

• Projeto 1.158 - AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO CARROCEIRA TIPO PRANCHA

• Fonte de Recursos: 2.502 - CONVÊNIO COM A UNIÃO

• Valor: R$ 292.500,00

• Fonte de Recursos: 2.604 - ROYALTIES DO PETRÓLEO FEDERAL

• Valor: R$ 57.500,00

• Elementos de Despesas:

• 4.4.90.52.00.00 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

• Desdobramento da Despesa:

• 4.4.90.52.27.00 - Veículos Diversos

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de CONVÊNIO com o Governo Federal através de Contrato de Repasse firmado com Caixa Econômica Federal/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Anulação Parcial da seguinte dotação: 05.01.26.782.1004.2.026.3.3.90.30.00 - Despesa nº 193.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da aprovação desta Lei.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 16 de março de 2016.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.