LEI Nº 674, DE 16 DE MARÇO DE 2016

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 71.316,00 - (setenta e um mil, trezentos e dezesseis reais) com a seguinte classificação orçamentária:

 

• Órgão 10 - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo

• Unidade 10.01 - Secretaria de Esportes

• Função 27 - Desporto e Lazer

• Subfunção 812 - Desporto Comunitário                                                  

• Programa 1.030 - Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Esporte Amador no Município.

• Projeto 1.146 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O ESPORTE E LAZER

• Fonte de Recursos: 2.605 - ROYALTIES DO PETRÓLEO ESTADUAL

• Elementos de Despesas:

• 4.4.90.52.00.00 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

• Desdobramento da Despesa:

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da aprovação desta Lei.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária ora criada até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do Crédito Especial objeto da presente Lei, observada a mesma fonte recurso.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 16 de março de 2016.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.