LEI Nº 673, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016

 

ALTERA O ART. 18 DA LEI MUNICIPAL Nº 353/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 353/2008, de 31 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"LEI 353/2008.

 

Art. 18 ......................................................................................

.................................................................................................

 

§ 1º O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única gozará desconto de até 35% (trinta e cinco por cento), na forma e prazos definidos em regulamento, respeitados os limites estabelecidos abaixo, para cada exercício financeiro:

 

EXERCÍCIO

DESCONTO MÁXIMO A SER CONCEDIDO

2016

35%

2017

30%

2018

25%

2019

20%

 

§ 2º Fica estabelecido o limite de 20% (vinte por cento) de desconto para os exercícios subsequentes à 2019.

 

................................................................................................"

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, Rio Novo do Sul/ES, 23 de fevereiro de 2016.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.