A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como nos arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 353/2008, de 31 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"LEI 353/2008.
Art. 18 ......................................................................................
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§ 1º O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única gozará desconto de até 35% (trinta e cinco por cento), na forma e prazos definidos em regulamento, respeitados os limites estabelecidos abaixo, para cada exercício financeiro:
EXERCÍCIO |
DESCONTO MÁXIMO A SER CONCEDIDO |
2016 |
35% |
2017 |
30% |
2018 |
25% |
2019 |
20% |
§ 2º Fica estabelecido o limite de 20% (vinte por cento) de desconto para os exercícios subsequentes à 2019.
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Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Rio Novo do Sul/ES, 23 de fevereiro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.