O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II, do artigo 2º, da Lei nº 61/93, de 22 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro em curso, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
I – .............................................................................................
II - Suplementação em até 80% (oitenta por cento) da receita efetivamente arrecadada."
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul, 13 de setembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.