LEI Nº 662, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 312.500,00 - (trezentos e doze mil e quinhentos reais) com a seguinte classificação orçamentária:

 

• Órgão 08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Rural, Industrial e Meio Ambiente.

• Unidade 08.01- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Rural, Industrial e Meio Ambiente.

• Função 20 - Agricultura

• Subfunção 608 - Promoção da Produção Agropecuária

• Programa 1.102 - "PROGRAMA DE APOIO A AGRICULTURA".

• Projeto 1.024 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O SETOR AGROPECUÁRIO

• Fonte de Recursos: 2.502 - CONVÊNIO COM A UNIÃO

• Fonte de Recursos: 2.604 - ROYALTIES DO PETRÓLEO FEDERAL

• Valor: R$311.500,00

 

• Elementos de Despesas:

• 4.4.90.52.00.00 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

• Desdobramento da Despesa:

• 4.4.90.52.27.00 - Veículos Diversos

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de CONVÊNIO com o Governo Federal através de Contrato de Repasse firmado com Caixa Econômica Federal/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Anulação total dotação orçamentária: 08.001.20.608.1021.1.024.000.4.4.90.52.00.00, despesa 653 e 654 para cobertura da contrapartida no valor de R$ 20.000,00 - (vinte mil reais).

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da aprovação desta Lei.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 30 de dezembro de 2015.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.