LEI Nº 66, DE 05 DE SETEMBRO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE NORMA A SER OBEDECIDA EM DEPÓSITOS DE PNEUMÁTICOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É estabelecida a obrigatoriedade da instalação de cobertura nos depósitos de pneumáticos localizados no município.

 

Art. 2º Aos infratores da presente Lei serão aplicadas penalidades e multas a serem fixadas em decreto.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, no prazo de 15 (quinze) dias, especialmente quanto ao disposto no artigo anterior e no tocante aos materiais e técnicas a serem utilizados para cumprimento do artigo 1º.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, 05 de setembro de 1994.

 

SIDNEY COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.