LEI Nº 659, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE PARCERIA COM O BANCO BRADESCO S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a celebrar Termo de Parceria com o Banco Bradesco S.A, com vistas ao oferecimento de crédito consignado aos Servidores Públicos do Município de Rio Novo do Sul/ES.

 

Parágrafo Único. É defeso o Município de Rio Novo do Sul/ES, dar aval ou fiança nos empréstimos ou contratos similares tomados pelos servidores públicos com a instituição bancária.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 21 de dezembro de 2015.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.