LEI Nº 657, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 20.608,64 - (Vinte mil, seiscentos e oito reais e sessenta e quatro centavos) com a seguinte classificação orçamentária:

 

• Órgão 09 - Secretaria Municipal de Assistência Social

• Unidade 09.02- Fundo Municipal de Assistência Social

• Função 08 - Assistência Social

• Subfunção 243 - Assistência a Criança e ao Adolescente

• Programa 2.248 - Programa de Atenção do Menor

• Projeto 2.288 - Manutenção do Abrigo Institucional para Menores e Adolescentes

• Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Petróleo Estadual

• Elementos de Despesas:

• 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros

• 3.3.90.39.16- Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

 

Art. 2º Para cobertura do crédito suplementar previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da ANULAÇÃO DE PARCIAL da seguinte dotação orçamentária vinculada a Secretaria Municipal de Assistência Social. 09.002.16.482.1076.1.020.000 - CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da aprovação desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, vigente na época de sua liquidação, que, poderão ser suplementadas, caso necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 22 de outubro de 2015.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.