LEI Nº 654, DE 13 DE AGOSTO DE 2015

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 376.649,14 -(Trezentos e setenta e seis mil, seiscentos e quarenta e nove reais e quatorze centavos) com a seguinte classificação orçamentária:

 

• Órgão 05 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

• Unidade 05.01- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

• Função 15 - Urbanismo.

• Subfunção 451 - Infraestrutura Urbana.

• Programa 1.059 - "PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA URBANA."

• Projeto 1.155 - PAVIMENTAÇÃO DE RUA NA LOCALIDADE DE PRINCESA

• Fonte de Recursos: 2.605 - ROYALTIES DO PETRÓLEO ESTADUAL.

• Elementos de Despesas:

• 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações.

• Desdobramento da Despesa:

• 4.4.90.51.99.00 - Outras Obras e Instalação.

 

Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO NA CONTA DO ROYALTIES DO PETRÓLEO, LEI ESTADUAL nº 8.308/2006 ano anterior.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação Orçamentária ora criada até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do Crédito Especial objeto da presente Lei, observada a mesma fonte recurso.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município os reajustes que se fizerem necessário, principalmente, expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 13 de agosto de 2015.

 

MARIA ALBERTINA M. FREITAS

PREFEITA MUNICIPAL

 

Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.