A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL/ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como os arts. 70 e 71, da Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 27.610,00 - (vinte e sete mil, seiscentos e dez reais) com a seguinte classificação orçamentária:
• Órgão 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
• Unidade 06.02- Manutenção do FUNDEB
• Função 12 - Educação
• Subfunção 361 - Ensino Infantil
• Programa 1.009 - Programa de Gestão do Ensino Básico no Município
• Projeto 1.043 - Aquisição de Imóvel para Construção de Escola
• Fonte de Recursos: 2.605 - Royalties do Petróleo Estadual
• Elementos de Despesas:
• 4.4.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis
• 4.4.90.61.02.00 - Aquisição de Terreno
Art. 2º Para cobertura do crédito especial previsto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de superavit financeiro apurado na conta dos royalties do petróleo, Lei Estadual nº 8.308/2006 do ano anterior.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária ora criada até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do Crédito Especial objeto da presente Lei.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os reajustes que se fizerem necessários em decorrência da aprovação desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em Rio Novo do Sul/ES, 13 de agosto de 2015.
Esta Lei tem por autoria o Executivo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.