LEI Nº 65, DE 03 DE AGOSTO DE 1994

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, o Crédito Especial no valor de R$ 3.024,21 (Três mil, vinte e quatro reais e vinte e um centavos), para atender a seguinte despesa:

 

IPASNOSUL (contribuição e correção)......... 3.024,21

 

Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

 

a) superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.................................... 2.055,80

b) excesso de arrecadação verificado até a presente data, observando-se a tendencia do exercício.................... 968,41

Total....................................................... 3.024,21

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, 03 de agosto de 1994.

 

SIDNEY COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.