O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento vigente, o Crédito Especial no valor de R$ 3.024,21 (Três mil, vinte e quatro reais e vinte e um centavos), para atender a seguinte despesa:
IPASNOSUL (contribuição e correção)......... 3.024,21
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:
a) superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.................................... 2.055,80
b) excesso de arrecadação verificado até a presente data, observando-se a tendencia do exercício.................... 968,41
Total....................................................... 3.024,21
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul, 03 de agosto de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.